Ofício n. 002/2020
Curitiba, 18 de maio de 2020.

Ilmo Sr. DARCI PIANA
Vice-Governador do Estado do Paraná
Ilmo. Sr.
JOÃO EVARISTO DEBIASI
Secretário da Comunicação e da Cultura do Estado do Paraná
Ilma. Sra.
LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA
Superintendente de Cultura do Estado do Paraná

Prezados Senhores,
A Rede Coragem – Rede de Profissionais da Música de Curitiba, vem através deste ofício se manifestar sobre as indicações de medidas emergenciais para a cultura, propostos para agentes culturais do Estado do Paraná. A Cultura do Paraná está em estado de calamidade, e acreditamos que se fazem necessários maiores esforços para mudar esse panorama, entendendo a capacidade econômica do estado do Paraná e da importância da cultura para a sociedade. Portanto, separamos em tópicos observações e medidas urgentes para conter parte dos prejuízos causados pela pandemia do COVID-19 aos agentes culturais, que seguem:

Sugestões para o Pacote de Medidas:

1. Cultura Feita em Casa: Cultura Feita em Casa: O edital previsto contempla apenas 85 agentes culturais por área cultural (6 no total). Solicitamos ampliação desse recurso, de forma que seja compatível com a quantidade de agentes culturais no estado do Paraná. Através de levantamento na plataforma no Sistema de Informação da Cultura (SISPROFICE) temos mais de 14 mil agentes cadastrados, sendo 1.236 da área da Música. Isso sem considerar os trabalhadores informais (não inscritos nessa plataforma) e também técnicos, roadies, carregadores, entre outros que dificilmente poderão se inscrever neste edital. Mesmo assim, a atual
proposta apenas 6,8% dos proponentes da área da música tem potencial de ser atendido.

2. 2 – PROFICE 01/2017 – Resolução que flexibilize a alteração dos projetos de circulação e outros para ações virtuais durante o período da pandemia, possibilitando assim a remuneração de artistas e técnicos de cultura nesse período, bem como, a continuidade dos projetos que se encontram paralisados. Para isso, solicitamos que seja aberta em caráter emergencial uma linha de comunicação com os proponentes para que os mesmos possam solicitar imediatamente alterações e remanejamentos.

3. Apoio à Espaços Culturais: Não estão previstos no pacote de medidas nem um tipo de apoio para espaços culturais independentes. Solicitamos um programa nesse sentido, com subsídios que impeçam o fechamento desses espaços.
4. Luz Fraterna e Tarifa Social da Sanepar: Inclusão e enquadramento de artistas, produtores, técnicos, demais profissionais da área da cultura e espaços culturais nos programas sociais do estado como “Luz Fraterna” (COPEL) e “Tarifa Social” da SANEPAR, a fim de garantir acesso a energia elétrica, água e demais serviços essenciais, enquanto durar o estado de calamidade pública.
5. Paraná Cultural 2a Edição: Explicação sobre a política de Patrocínios do Estado, quando será lançado o Edital, quando está prevista a divulgação dos resultados e quantidade de recursos destinados ao programa para 2020. Contratação de comissão avaliadora de seleção projetos sendo composta por profissionais de cada área cultural, através de chamada para pareceristas.

Medidas para pós-pandemia – Recuperação Econômica:
6. Fundo Estadual de Cultura: Criação de Novos Editais de Circulação de Espetáculos e Fomento à Produção – Criação de Editais com prêmios em valores praticados pelo mercado e a partir de diálogos com a classe/ pesquisa de mercado.

7. Isenção de Taxas de Uso de Espaços Culturais: Fornecer Isenção de Taxas de Locação de Espaços Culturais para agentes culturais paranaenses por um período mínimo de 12 meses após a pandemia, sendo destinada uma quantidade mínima de
30% dessas pautas por mês para artistas do Paraná.

8. Lei 19135/2017: Elucidação sobre o Cronograma para o cumprimento da Lei 19135/2017, que Institui o Plano Estadual de Cultura, buscando agilidade na implementação de suas diretrizes. Também solicitamos manifestação e o apoio público da Superintendência de Cultura do Paraná à PL 1089/2020 em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.

Reiteramos a necessidade do diálogo e nos colocamos a inteira disposição desta Superintendência para colaborar, como um dos coletivos e redes da música do estado, com a elaboração e implementação de medidas emergenciais para auxiliar a cultura paranaense durante este período crítico e único em nossa história.

Pede deferimento,
CORAGEM – Rede de Profissionais da Música de Curitiba