POVOS ORIGINÁRIOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS NA LAB

foto: Roger Cipó
O QUE É?
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
Podem ser beneficiados com esta Lei: artistas, técnicas/os, produtoras culturais, produtores independentes, pequenas e micro empresas culturais, espaços culturais independentes e comunitários, grupos, comunidades tradicionais e coletivos culturais.
TIPOS DE AÇÕES
AUXÍLIO MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês.
SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos municípios): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem definidas pelo Município;
AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.
QUEM SÃO AS PESSOAS, ESPAÇOS, COLETIVOS,
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA LEI ALDIR BLANC
No Paraná, são reconhecidos os povos indígenas, quilombolas, benzedeiras, cipozeiros,
faxinalenses, ribeirinhos, ilhéus, religiões de matriz africana, ciganos e caiçaras, pescadores artesanais.
EXEMPLOS DE PESSOAS FÍSICAS E ESPAÇOS
DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
POVOS DE
MATRIZES AFRICANAS
PESSOAS FÍSICAS
Artesã(o) de paramenta / Benzedeira(o) Cantador(a) / Construtor(a) de instrumento Contador(a) de histórias / Costureira(o) de axé Cozinheira(o) de axé / Escultor(a) / Griôs Integrante de comunidade de axé / Liderança de comunidade de axé / Mestra(e) / Ogã / Reparador(a) de instrumento Rezadeira(o) / Tocador(a) / Zelador(a) de comunidade de axé e demais atividades culturais desenvolvidas na comunidade e não mencionadas acima
ESPAÇOS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ
Acervos de casas de axé / Casas de axé / Espaços de alimentação tradicional / Espaços de cultivo e preservação de plantas tradicionais / Espaços de cultura afro / Espaços de educação tradicional / Espaços de estudo e memória afro / Quilombos / Sedes de coletivos e organizações de cultura afro / Terreiros
INDÍGENAS
PESSOAS FÍSICAS
Artesã(o) de cestaria, brincos, pulseiras, colares, anéis, filtros de sonho, tiras e peneiras, vichuranga e arte plumária / Benzedeira(o) Cantador(a), Xamoi, Xejary, Kujá, Xondaro, Xondária / Construtor(a) de instrumentos ravé, mbaraká, takuá-pú, oaquire, flauta de taquara (mimby/coqué), maracás (sig-sig/ xik-xi), apitos (õtõrêrê)/ / Contador(a) de histórias / Escultor(a) / Integrantes de corais indígenas Mbyá, Kaingang e Xetá / Liderança de comunidade / Reparador(a) de instrumento / Tocador(a) de intrumentos / Zelador(a) de comunidade / agricultor de de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares/ demais atividades culturais desenvolvidas na comunidade e não mencionadas acima.
ESPAÇOS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ
Casas de Reza, Opys, Ocas / Acervos de arte indígena / Espaços de alimentação tradicional / Espaços de cultivo e preservação de plantas tradicionais / Espaços de cultura indígena / Espaços de educação tradicional / Espaços de estudo e memória indígena / Tekoas (aldeias) / Sedes de coletivos e organizações de cultura indígenas
CAIÇARAS
PESSOA FÍSICA
Artesã(o) de Cestaria, e artefatos de usos múltiplos / Benzedeira(o) / Fandangueiro, Folião do Divino, brincante de boi de mamão / Cantador(a) / Construtor(a) de instrumentos musicais/ Contador(a) de histórias / Costureira(o) / Escultor(a) / Pintor / Liderança de comunidade caiçara / Reparador(a) de instrumento / Rezadeira(o) / Tocador(a) / Zelador(a) de comunidade caiçara/ agricultor de de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares/ demais atividades culturais desenvolvidas na comunidade e não mencionadas acima.
ESPAÇOS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ
Acervos de arte caiçara / Espaços de alimentação tradicional / Espaços de cultivo e preservação de plantas tradicionais / Espaços de cultura caiçara / Espaços de educação tradicional / Espaços de estudo e memória caiçara / Sedes de coletivos e organizações de cultura caiçara (grupos de fandango, manifestações tradicionais e de pesca artesanal)
FAÇA O SEU CADASTRO!
Cadastro na plataforma SISPROFICE
(para quem ainda não tem)
Cadastro para a solicitação do recurso para trabalhadores da cultura
(necessário já ter o cadastro no SISPROFICE)
Cadastro para a solicitação do recurso para espaços culturais, empresas, coletivos e grupos com ou sem CNPJ através da plataforma SISPROFICE. Somente os municípios que aderiram à plataforma. Procure a prefeitura e/ou órgão de cultura para se informar sobre a adesão e mais instruções.
DÚVIDAS FREQUENTES
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
O QUE SÃO E QUEM SÃO OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO PARANÁ?
De acordo com o Decreto 6040, os povos e comunidades tradicionais são definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição”.
No Paraná, são reconhecidos os povos indígenas, quilombolas, benzedeiras, cipozeiros, faxinalenses, ribeirinhos, ilhéus, religiões de matriz africana, ciganos, caiçaras e pescadores artesanais.
POR QUE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS TÊM DIREITO AO AUXÍLIO?
Porque são comunidades têm modos, fazeres e manifestações culturais para além das expressões culturais artísticas.
São espaços mantidos por pessoas que dedicam suas vidas para manterem abertas suas portas para comunidade e para o público em geral. São espaços culturais autênticos, orgânicos e vivos, nas grandes e pequenas cidades, nas periferias das metrópoles, nos territórios rurais e dos povos das florestas.
São ambientes com base de cultura comunitária que promovem o direito à cultura e às artes, independente ou apesar do estado. Sendo assim, são promotores de políticas públicas de cultura em suas bases.
Portanto, mais do que a necessidade e do merecimento, trata-se de um direito garantido para acessar os subsídios previstos na Lei Aldir Blanc, mas também no inciso III (editais, chamadas, prêmios) por meio do fomento e do apoio aos projetos artísticos e culturais garantidos por esta lei tão abrangente.
Fonte: Secretaria de Cultura – CE
QUAIS OS REQUISITOS PARA UMA PESSOA RECEBER O AUXÍLIO MENSAL?
Para ter acesso ao auxílio, é necessário atender aos seguintes requisitos:
SER AGENTE CULTURAL HÁ DOIS ANOS
Comprovação, por foto, de ser:
– trabalhadora/or das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação;
– técnica/o (luz, som, estrutura);
– gestora/or ou produtora/or cultural;
– ou membro de povos e comunidades tradicionais.
TER MAIS DE 18 ANOS
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE OUTRO AUXÍLIO
Como auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/ assistenciais, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
RENDA FAMILIAR MENSAL
Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (renda da família toda) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM 2018
De até R$ 28.559,70.
NA LEI, O QUE É A CONTRAPARTIDA PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS?
Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o seu Município, responsável pela gestão pública cultural do local.
A esse respeito, ressalta-se que os interessados em receber o subsídio, ainda no momento em que solicitarem o benefício ao Município, deverão apresentar uma proposta de atividade de contrapartida seguindo suas práticas e perfil de ações que desenvolve. Verifique em sua cidade o detalhamento deste item (secretaria, fundação ou departamento de cultura da prefeitura), registrando ainda que o Espaço contemplado deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal (notas, recibos e demais comprovantes das despesas pagas com o recurso). Fonte: Nota técnica 54.2020 CNM e Decreto 10.464
As propostas devem ser de acordo o com natureza de cada comunidade e podem ser realizadas dentro de seu território, ofertadas à jovens, crianças e aberto aos interessados e interessadas de forma gratuita, como por exemplo:
Oficinas, Rodas de Conversa, Apresentações, Contações de Histórias, nada muito diferente de atividades que já desenvolvam.
Importante registrar as ações para comprovação de realização, outra dica é pensar em quantos dias/hora aula para as oficinas.
Estas ações podem e devem fortalecer e possivelmente divulgar os saberes das comunidades e povos, aproveitem da melhor forma possível!