LEI ALDIR BLANC NO PR

O QUE É?

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

 

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

Podem ser beneficiados com esta Lei: artistas, técnicas/os, produtoras culturais, produtores independentes, pequenas e micro
empresas culturais, espaços culturais independentes e comunitários, grupos, comunidades tradicionais e coletivos culturais.

TIPOS DE AÇÕES

AUXÍLIO MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês.
SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos municípios): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem definidas pelo Município;
AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.

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(para quem ainda não tem)

Cadastro para a solicitação do recurso para trabalhadores da cultura
(necessário já ter o cadastro no SISPROFICE)

Cadastro para a solicitação do recurso para espaços culturais, empresas, coletivos e grupos com ou sem CNPJ
(necessário ter cadastro no SISPROFICE)

DÚVIDAS FREQUENTES

QUEM SÃO AS PESSOAS FÍSICAS CONTEMPLADAS?

Arte Educadores   .   Artesãos   .  Artistas Plásticos   .   Atores/Atrizes   .   Bonequeiros   .   Bordadeiras   .   Brincantes   .   Caiçaras   .   Camareiro   .   Cantores   .   Capoeiristas   .   Cartunistas   .   Cenógrafo   .   Cenotécnicos   .   Cineastas   .   Cinegrafistas   .   Cineclubistas   .   Compositores   .   Contadores de histórias   .   Contra Regra   .   Dançarinos   .   Desenhistas   .   Direção Teatral   .   DJs   .   Drags Queens   .   Dramaturgos   .   Dubladores   .   Escritores   .   Equilibristas   .   Estampadores   .   Editores de Imagem e Som   .   Figurinistas   .   Foliões de Reis   .   Fotógrafos   .   Guias Turisticos   .   Grafiteiros   .   Iluminotecnicos   .   Ilustradores   .   Povos Indígenas   .   Jongueiros   .   Luthiers   .   Locutores   .   Mágicos   .   Malabaristas   .   Maquiadores   .   
MC´s   .   Memorialistas   .   Mestres e Mestras de saberes tradicionais   .   Músicos e Musicistas   .   Percussionistas   .   Palhaços   .   Poetas   .   Povos de Terreiros   .   Membros de Povos e Comunidades Tradicionais   .   Preparador Corporal   .   Preparador da voz   .   Produtores Culturais   .   Quilombolas   .   Rendeiras   .   Romancista   .   Roteirista   .   Ritmistas   .   Radialistas   .   Sambistas   .   Sonoplastas   .   Trabalhadores circences, entre outros.

QUAIS OS REQUISITOS PARA UMA PESSOA RECEBER O AUXÍLIO MENSAL?

Para ter acesso ao auxílio, é necessário atender aos seguintes requisitos:

SER AGENTE CULTURAL HÁ DOIS ANOS
Comprovação, por foto, de ser:
– trabalhadora/or das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação;
– técnica/o (luz, som, estrutura);
– gestora/or ou produtora/or cultural;
– ou membro de povos e comunidades tradicionais.

TER MAIS DE 18 ANOS

NÃO SER BENEFICIÁRIO DE OUTRO AUXÍLIO
Como auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/ assistenciais, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

RENDA FAMILIAR MENSAL
Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (renda da família toda) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM 2018
De até R$ 28.559,70.

QUAIS SÃO OS ESPAÇOS CULTURAIS CONTEMPLADOS?

Art. 8ºCompreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda,designe artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;