LEI ALDIR BLANC NO PR

O QUE É?
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
Podem ser beneficiados com esta Lei: artistas, técnicas/os, produtoras culturais, produtores independentes, pequenas e micro
empresas culturais, espaços culturais independentes e comunitários, grupos, comunidades tradicionais e coletivos culturais.
TIPOS DE AÇÕES
AUXÍLIO MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês.
SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos municípios): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem definidas pelo Município;
AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.
FAÇA O SEU CADASTRO
Cadastro na plataforma SISPROFICE
(para quem ainda não tem)
Cadastro para a solicitação do recurso para trabalhadores da cultura
(necessário já ter o cadastro no SISPROFICE)
Cadastro para a solicitação do recurso para espaços culturais, empresas, coletivos e grupos com ou sem CNPJ
(necessário ter cadastro no SISPROFICE)
DÚVIDAS FREQUENTES
QUEM SÃO AS PESSOAS FÍSICAS CONTEMPLADAS?
Arte Educadores . Artesãos . Artistas Plásticos . Atores/Atrizes . Bonequeiros . Bordadeiras . Brincantes . Caiçaras . Camareiro . Cantores . Capoeiristas . Cartunistas . Cenógrafo . Cenotécnicos . Cineastas . Cinegrafistas . Cineclubistas . Compositores . Contadores de histórias . Contra Regra . Dançarinos . Desenhistas . Direção Teatral . DJs . Drags Queens . Dramaturgos . Dubladores . Escritores . Equilibristas . Estampadores . Editores de Imagem e Som . Figurinistas . Foliões de Reis . Fotógrafos . Guias Turisticos . Grafiteiros . Iluminotecnicos . Ilustradores . Povos Indígenas . Jongueiros . Luthiers . Locutores . Mágicos . Malabaristas . Maquiadores .
MC´s . Memorialistas . Mestres e Mestras de saberes tradicionais . Músicos e Musicistas . Percussionistas . Palhaços . Poetas . Povos de Terreiros . Membros de Povos e Comunidades Tradicionais . Preparador Corporal . Preparador da voz . Produtores Culturais . Quilombolas . Rendeiras . Romancista . Roteirista . Ritmistas . Radialistas . Sambistas . Sonoplastas . Trabalhadores circences, entre outros.
QUAIS OS REQUISITOS PARA UMA PESSOA RECEBER O AUXÍLIO MENSAL?
Para ter acesso ao auxílio, é necessário atender aos seguintes requisitos:
SER AGENTE CULTURAL HÁ DOIS ANOS
Comprovação, por foto, de ser:
– trabalhadora/or das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação;
– técnica/o (luz, som, estrutura);
– gestora/or ou produtora/or cultural;
– ou membro de povos e comunidades tradicionais.
TER MAIS DE 18 ANOS
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE OUTRO AUXÍLIO
Como auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/ assistenciais, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
RENDA FAMILIAR MENSAL
Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (renda da família toda) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM 2018
De até R$ 28.559,70.
QUAIS SÃO OS ESPAÇOS CULTURAIS CONTEMPLADOS?
Art. 8ºCompreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda,designe artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;