GLOSSÁRIO

LEI ALDIR BLANC

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial  para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.

Resumindo:

  1. R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.
  2. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
  3. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais.
  4. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
  5. Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.

 

PLANO ESTADUAL DE CULTURA

O Plano Estadual de Cultura do Paraná é o ponto de convergência para o qual confluem as políticas públicas culturais adotadas nos últimos oito anos no estado do PR. Sua elaboração foi precedida da criação do Conselho Estadual da Cultura, marco histórico nas relações entre poder público e sociedade na definição de ações, com ampla participação popular em audiências públicas realizadas em todo o Estado. E do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura, o Profice, instituído com o objetivo de aplicar os recursos do Fundo Estadual da Cultura e do Incentivo Fiscal em projetos de natureza cultural. Um conjunto de políticas públicas adotado passo a passo, em permanente diálogo com artistas, agentes e intelectuais, e que hoje configura um consistente instrumento de estímulo e promoção da cultura em todo o Estado.

 

FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA

Fundação Cultural de Curitiba, é um órgão municipal vinculado a Secretaria de Cultura de Curitiba, responsável pela organização e apoio a todas as manifestações culturais da capital paranaense.

 

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA

Órgão estadual que planeja, coordena a execução e dirige as atividades relativas à área de Comunicação Social do Estado. Em 2019 passou a abrigar também a Superintendência Estadual de Cultura, antes com status de Secretaria, passando a se chamar oficialmente Secretaria da Comunicação Social e da Cultura.

 

MINISTÉRIO DA CULTURA (EX MINC)

 

Órgão extinto com a edição da Lei Nº 13.844, de 18 de Junho de 2019. As funções do antigo Ministério foram atribuídas ao Ministério da Cidadania.

O Ministério da Cultura foi criado por Decreto presidencial, em 1985, a partir do desmembramento do Ministério da Educação e Cultura.

O MinC desenvolvia políticas de fomento e incentivo nas áreas de letras, artes, folclore e nas diversas formas de expressão da cultura nacional, bem como preservava o patrimônio histórico, arqueológico, artístico e nacional.

A estrutura regimental do MinC era regida pelo Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012. De acordo com essa legislação, o MinC possuia três órgãos de assistência direta  ao Ministro de Estado que eram: o Gabinete, a Secretaria-Executiva e a Consultoria Jurídica. A estrutura era formada ainda por seis secretarias: Secretaria de Políticas Culturais, Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, Secretaria do Audiovisual, Secretaria de Economia Criativa, Secretaria de Articulação Institucional e Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura.

 

CONSEC

Implantado pela Lei 17.063/12 o CONSEC – Conselho Estadual de Cultura, é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA, composto paritariamente por 36 representantes da sociedade civil e do poder público, que tem por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura do Paraná.

Entre as atribuições dos conselheiros estão: fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, emitir pareceres sobre questões técnico-culturais, participar da formulação de políticas públicas do Governo do Estado na área da cultura, incentivar a proteção do patrimônio cultural, valorizar as manifestações culturais locais e regionais, incentivar pesquisas sobre a cultura paranaense, entre outras importantes ações.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CURITIBA

O Conselho Municipal de Cultura é o órgão que institucionaliza a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil, participando da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Foi instituído pela lei 11.834, de 4 de julho de 2006.

É constituído por 50 membros titulares e suplentes. Nove vagas titulares e nove suplentes são reservadas para os representantes da sociedade civil. Aos representantes da comunidade artística e cultural são destinadas sete vagas titulares e sete suplentes. Os demais membros são representantes do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Curitiba.

A construção do Plano Municipal de Cultura, que condensará as metas para os próximos 10 anos da área em Curitiba, é uma das principais missões desta gestão do Conselho. Além disso, o Conselho funciona como a principal voz da sociedade civil, o principal órgão fiscalizador das políticas culturais do município e um suporte para a FCC fomentar a cultura na cidade.